Os presentes Termos e Condições ou Condições Gerais fazem parte integrante de cada programa de viagem apresentado no nosso site, constituindo, na ausência de documento autónomo, o contrato de viagem.
A informação é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente:
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março.
Os Termos e Condições ou Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
1 – Objeto
Os Termos e Condições aqui apresentados têm como objetivo definir e reger a prestação de serviços da Agência de Viagens MACRO VIAGENS (Macro Bio Lda.), com sede no Monte do Almo Cx Postal 61 – 7100-580 Santo Estêvão (Portugal), com o capital social de 12.000€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial R.N.P.C. (Registo Nacional de Pessoas Coletivas) com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 514507578 e Registo Nacional de Agências de Viagem e Turismo (RNAVT) Nº 7304 no Turismo de Portugal, doravante designada por MACRO VIAGENS.
2 – Organização
A organização das viagens é da responsabilidade da MACRO VIAGENS, de acordo com os Termos e Condições aqui definidos.
O programa de viagem no qual o Viajante se inscreve terá condições e termos particulares que se encontram no respetivo programa, complementando os gerais aqui presentes.
Ao contratar a MACRO VIAGENS, o Viajante toma conhecimento e aceita todos os Termos e Condições estabelecidos.
3 -Seguro de Responsabilidade Civil
A MACRO VIAGENS, nos termos da legislação em vigor, está coberta pelo Seguro de Responsabilidade Civil – Apólice nº 0004550929 da Tranquilidade.
O montante coberto pelo seguro é de € 75 000,00 por sinistro.
Este seguro cobre os riscos decorrentes da atividade da MACRO VIAGENS garantindo o ressarcimento dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a Clientes ou a terceiros por ações ou omissões da MACRO VIAGENS ou dos seus representantes.
O seguro de responsabilidade civil cobre como risco acessório:
A apólice uniforme do seguro, celebrada sob a lei portuguesa, é aprovada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
São excluídos do seguro de responsabilidade civil:
Podem ser excluídos do seguro:
4 – Inscrição e condições de participação
No ato de reserva, o Viajante deverá fazer o pagamento do valor do sinal indicado no respetivo programa de viagem no qual se inscreve.
Os pagamentos à MACRO VIAGENS, devem ser sempre feitos pelos seguintes meios: transferência bancária ou depósito bancário.
O Viajante obriga-se a liquidar o saldo do custo da viagem (assim como serviços adicionais que solicite), consoante as condições explicitas em cada programa de viagem e/ou acordadas no momento da reserva.
Salvo indicação em contrário nas condições particulares do respetivo programa, se a inscrição tiver lugar a 60 dias ou menos da data do início da viagem, o preço total da mesma deverá ser pago no ato da inscrição.
A MACRO VIAGENS reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas, não havendo lugar a reembolso.
Ao inscrever-se, o Viajante assume vários compromissos perante MACRO VIAGENS, declarando que:
A idade mínima para inscrição nos programas de viagem da MACRO VIAGENS é de 18 anos, salvo programas em que existam diferentes requisitos ou que seja acordado entre as partes. Existem programas com limite de idade, dadas as suas características.
5 – Seguro de Assistência em Viagem
Em cada programa de viagem está discriminado se o Seguro de Assistência em Viagem está ou não incluído. No caso de estar incluído, no programa de viagem é indicado um link que remete para as condições da apólice da Seguradora.
Caso o Seguro de Assistência em Viagem não esteja incluído, o Viajante obriga-se a adquirir um Seguro de Assistência em Viagem antes de início do programa. Esse Seguro de Assistência em Viagem deve estar ajustado ao país de destino, à duração do programa, às atividades previstas e cumprir os requisitos do país de destino, caso existam.
No caso de alguma ocorrência, o Viajante é responsável pela ativação da sua apólice de seguro, por todas as eventuais despesas, todos os contatos entre o mesmo e a seguradora. Todas as questões logísticas e todos os comprovativos exigidos pela seguradora são também da responsabilidade do Viajante.
Não subscrevendo um Seguro de Assistência em Viagem ou adquirindo um Seguro de Assistência em Viagem desadequado, o Viajante isenta automaticamente a MACRO VIAGENS e todos os seus parceiros prestadores de serviços de toda e qualquer responsabilidade relativa aos riscos e consequentes custos em que o Viajante incorre por não ter realizado a proteção que lhe foi recomendada.
6 – Insolvência
Em caso de insolvência da MACRO VIAGENS, o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P, entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt
7 – Responsabilidade
A MACRO VIAGENS é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no programa de viagem.
A MACRO VIAGENS é responsável perante os Viajantes, ainda que os serviços sejam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
A MACRO VIAGENS responde solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
Nos restantes serviços de viagens, a MACRO VIAGENS responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo Cliente.
A MACRO VIAGENS não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao Viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
A responsabilidade da MACRO VIAGENS tem como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre transporte aéreo internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre transporte ferroviário.
No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade da MACRO VIAGENS, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, tem como limites os seguintes montantes
Quando exista, a responsabilidade da MACRO VIAGENS pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:
A MACRO VIAGENS tem direito de regresso sobre os fornecedores de bens e serviços relativamente às quantias pagas no cumprimento da obrigação de indemnizar prevista nos números anteriores, nos termos gerais aplicáveis.
8 – Assistência
Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a MACRO VIAGENS dará a seguinte assistência:
Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, a MACRO VIAGENS poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar, apenas nos programas que incluem voos internacionais, a MACRO VIAGENS é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por Viajante. Nesse caso, quando os programas incluem voos internacionais, a MACRO VIAGENS é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
9 – Alterações
Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a MACRO VIAGENS poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida / chegada, substituir qualquer um dos alojamentos previstos por outros de categoria e localização similar, substituir atividades previstas, etc. desde que não altere a essência do programa de viagem.
O Viajante será informado de todas as alterações às informações pré -contratuais de forma clara, compreensível e bem visível antes da celebração do contrato de viagem organizada.
O Viajante terá que estar consciente que podem surgir alterações relacionadas com condições climatéricas não favoráveis, desastres naturais, instabilidade política ou religiosa, entre outros incidentes. A MACRO VIAGENS não pode ser responsabilizada pelos factos ocorridos – nomeadamente alterações e cancelamentos necessários – devido às situações anteriormente mencionadas.
Caso exista por parte dos líderes de viagem e/ou convidados previstos para determinado programa de viagem da MACRO VIAGENS, impossibilidade de cumprimento devido a factos de força maior (morte, doença grave ou impedimentos de outra ordem familiar, judicial ou profissional), estes serão substituídos por outros líderes ou convidados, não desvirtuando a essência do programa em questão, mantendo-se a viagem.
10 – Preço
Os preços mencionados em todos os programas de viagem dizem respeito ao valor final a ser pago pelo Viajante, não havendo nenhum valor mais a ser liquidado à MACRO VIAGENS.
O IVA tributado é referente ao regime especial de margem de lucro das Agências de Viagens.
A MACRO VIAGENS reserva-se o direito de, até 20 dias antes da data da viagem, alterar o preço da viagem se esta variação se dever:
O aumento do preço só é possível se o Viajante for notificado pela MACRO VIAGENS de forma clara e compreensível, juntamente com uma justificação da mesma e os respetivos cálculos, num suporte duradouro.
Os preços dos programas estão baseados na cotização média das moedas dos países de destino do programa de viagem pelo que qualquer derivação relevante dessas moedas poderá implicar uma revisão dos preços.
Devido ás constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço.
No caso de o aumento do preço referido exceder 8 % do preço total da viagem organizada, são aplicáveis os n.os 2 a 6 do artigo 24º do Decreto-Lei n.º 17/2018.
11 – Anulações do Programa por parte da agência
Quando a viagem estiver dependente de um número mínimo de participantes, a MACRO VIAGENS reserva-se o direito de anular a viagem, caso o número de participantes inscritos seja inferior ao mínimo indicado no respetivo programa. Se tal acontecer, o Viajante será informado por escrito do cancelamento, com um prazo mínimo de:
Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem, não havendo lugar a indemnização.
12 – Impossibilidade de cumprimento por parte da agência
Se antes de início do programa de viagem, por fatos imputáveis ou não imputáveis à MACRO VIAGENS, esta vier a ficar impossibilitada de cumprir ou tiver de anular o programa, o Viajante terá direito de transferir a sua inscrição para qualquer outra viagem que tiver lugares disponíveis para a qual cumpra os requisitos de participação, pode optar por um voucher ou pode desistir da viagem, sendo reembolsado de todas as quantias pagas num prazo de 14 dias.
O Viajante é obrigado a comunicar qualquer falta de conformidade que se verifique durante a execução da viagem, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28º.
13 – Desistências por parte do Viajante
A qualquer momento o Viajante poderá desistir da viagem, mediante comunicação escrita por email para diana@macroviagens.pt
Se o Viajante desistir da viagem até 90 dias antes da data de início do programa da viagem, o valor da inscrição, que foi entregue pelo Viajante à MACRO VIAGENS sob a condição de sinal não reembolsável, será convertido num voucher com validade de 24 meses a utilizar numa viagem futura organizada pela Macro Viagens com lugares disponíveis e para a qual o participante cumpra os requisitos de participação.
Caso a desistência se verifique entre 90 a 60 dias antes da data de início do programa, o Viajante perderá o valor da inscrição que foi entregue à MACRO VIAGENS sob a condição de sinal não reembolsável.
Caso a desistência se verifique a 60 ou menos dias antes da data de início do programa, o Viajante perderá o valor total do programa.
Em qualquer caso, o Viajante perderá sempre e também o valor de serviços adicionais que tenham sido por si pedidos ou/e que tenham encargos não recuperáveis (ex. Seguro de Assistência em Viagem + Cancelamento, Voos Domésticos, Reservas, etc.).
Aos valores recuperáveis, poderão ser subtraídos gastos de gestão que a MACRO VIAGENS tenha tido para a obtenção das reservas e ainda um valor que poderá ir até 15% do total do preço dos serviços em causa.
O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma, sem pagar qualquer taxa de rescisão, mas sem direito a indemnização, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino.
14 – Cessão da Inscrição (posição contratual)
O Viajante pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a MACRO VIAGENS por escrito, com pelo menos 7 dias de antecedência à data de partida e que os diferentes fornecedores de serviços incluídos na viagem aceitem a substituição.
A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o cessionário pelo pagamento do preço e dos encargos adicionais originados pela cessão.
15 – Mudanças
Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que o Viajante, inscrito para uma determinada viagem, deseje mudar a sua inscrição para outro programa ou para o mesmo com datas diferentes, poderá fazê-lo. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 90 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, e/ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “Desistências”.
16 – Reembolsos
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
17 – Documentação
O Viajante deverá possuir a sua documentação pessoal em boa ordem (passaporte, visto / e-Visa, apólice de seguro de viagem, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A MACRO VIAGENS, declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de Vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro, sendo ainda da responsabilidade do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
Sempre que se aplique (caso o programa inclua voos internacionais, Seguro de Assistência em Viagem e/ou Visto ou o país de destino exija comprovativos de itinerários / reservas de alojamentos para entrada no país), o Cliente receberá toda a documentação por parte da MACRO VIAGENS via email, até 5 dias úteis antes da data de início do programa. O Viajante deve verificar se todos os dados dos seus documentos estão corretos e, caso não estejam, deve comunicar nas 24 horas seguintes à MACRO VIAGENS.
O Viajante é responsável imprimir / digitalizar e apresentar os documentos necessários para a viagem às autoridades competentes.
18 – Voos
Quando o programa no qual o Viajante está inscrito, inclui voos domésticos e/ou internacionais, o Viajante é responsável pelo seu check in, malas, embarque, cartão de embarque e documentação pessoal necessária (passaporte, ETA ou Visto, certificado de vacinação, entre demais documentos exigidos).
Em caso algum a MACRO VIAGENS pode ser responsabilizada por cancelamentos, atrasos, perdas de voos, objetos não permitidos a bordo ou no porão, excesso de bagagem, recusa ao embarque, falta de documentação ou documentação inválida, etc.
Em caso de cancelamento / atrasos / alterações dos voos por parte das companhias aéreas, o Viajante é responsável pelos eventuais contatos necessários entre o mesmo e a companhia aérea, ficando sujeito às regras e normas da mesma, que poderão condicionar o programa de viagem em que está inscrito, mas cuja responsabilidade não poderá ser atribuída à MACRO VIAGENS.
19 – Local de encontro e início das viagens em grupo
O local de encontro em cada viagem em grupo, entre o Viajante e os líderes de viagem da MACRO VIAGENS ou representantes, está indicado em cada programa de viagem e, salvo indicação em contrário, é no País de destino. O local exato será indicado ao Viajante atempadamente, antes da viagem, e, se não for no aeroporto, o transfer do aeroporto para esse local está garantido. É da inteira responsabilidade do Viajante estar no ponto de encontro indicado, no horário combinado.
20 – Bagagem
O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento do seguro de assistência em viagem por parte do Viajante.
O Viajante é responsável por custos que advenham de excesso de peso nos voos domésticos e internacionais e noutros transportes e pela manipulação da sua própria bagagem em todas as ocasiões.
Em viagens internacionais, cada Viajante poderá apenas viajar com UMA peça de bagagem (mala de porão de dimensões e características ajustadas ao programa em que se inscreveu) e com UMA pequena bagagem de cabine (pequena mochila e/ou carteira), dadas as particularidades dos programas organizados pela MACRO VIAGENS.
21 – Alojamento
A MACRO VIAGENS tem como alojamentos previstos para as suas viagens quartos:
As categorias dos alojamentos previstos são: Home Stays, Guest Houses, Hostels, Villas, Beach Huts em Hotéis de 1 a 5 estrelas. Maioritariamente os alojamentos são equivalente a 3 estrelas. Em alguns casos, quando mencionado no programa da viagem, o alojamento poderá ser em tendas de campismo, cabines de comboio, night bus, mosteiros, templos, centros de retiros e outros. Todos os alojamentos são escolhidos criteriosamente pela organização.
Quando os alojamentos não tiverem número de quartos suficientes na mesma categoria para todo o grupo, o que acontece com frequência, o Viajante será alocado numa categoria / tipo de quarto (inferior, médio ou superior), de forma aleatória.
A MACRO VIAGENS, nas viagens em grupo, poderá agrupar (em grupos de 2, 3 ou 4), de forma aleatória e rotativa, os clientes que se inscreverem individualmente para um programa de viagem, respeitando sempre a divisão por sexo.
Salvo indicação em contrário expressa no programa de viagem, as horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 15h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 11h do dia de saída.
22 – Reclamações
Nos termos e nas condições estabelecidas no Decreto de Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro na sua redação atual, a MACRO VIAGENS dispõe de Livro de Reclamações online.
Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à MACRO VIAGENS por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
Nota: Os presentes Termos e Condições são complementados pelas condições específicas do programa da viagem no qual o Viajante se inscreve e pelas condições particulares de participação em cada viagem, caso estejam indicadas no Programa. Podem ainda ser complementadas por quaisquer outras condições específicas enviadas ao Viajante no ato da inscrição ou quaisquer outras desde que devidamente acordadas pelas partes.
1 – Definição de “voucher”
O voucher é uma fatura de adiantamento por conta de um serviço futuro prestado pela MACRO VIAGENS.
O voucher confere ao respetivo titular, o Cliente, o direito à aquisição de serviços comercializados pela Macro Viagens.
2 – Utilização
O voucher pode ser utilizado em qualquer programa de viagem da MACRO VIAGENS, desde que esta tenha lugares livres para a data pretendida e que o Cliente cumpra os requisitos específicos de participação nesse programa, constante nas condições do mesmo.
A devolução do valor residual (quando houver) será sempre feita apenas em crédito.
Se o Cliente tiver mais do que um “voucher“, pode rebater todos na mesma compra.
3 – Reembolso
O reembolso total ou parcial do “voucher” não é permitido em nenhuma circunstância.
4 – Transmissibilidade
O voucher é passível de transmissão, desde que o cessionário preencha as condições requeridas para a sua utilização.
5 – Validade
O voucher tem, por norma, a validade de 12 meses a contar da data da sua emissão, exceto se indicação em contrário.
1 – Jurisdição e Lei Aplicável
Estes Termos e condições, bem como qualquer relação entre a MACRO VIAGENS e o Utilizador, serão regidos pelas leis de Portugal. Salvo normas expressamente indicadas, ambas as partes estão sujeitas à jurisdição dos Tribunais Portugueses para qualquer assunto resultante da existência, conteúdo e/ou interpretação destes termos e condições gerais ou de qualquer relação entre a MACRO VIAGENS e o Utilizador.
2 – Resolução de Conflitos
Em cumprimento da lei nº 144/2015 de 8 de Setembro, informamos que para a resolução de conflitos de consumo deve ser contactada a comissão arbitral do Turismo de Portugal (www.turismodeportugal.pt) ou qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor. Para mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.
Última atualização: 9 Agosto 2024