PREÂMBULO
O presente documento estabelece os Termos e Condições que regem a relação contratual entre a MACRO VIAGENS (Macro Bio Lda.) e o cliente (doravante designado por “Viajante”).
Estes Termos e Condições, complementados pela informação específica constante no Programa detalhado de cada produto e ainda as correspondentes Fichas de Informação Normalizada (no caso de Viagens Organizadas), constituem o Contrato.
Este Contrato vincula ambas as partes e define os seus direitos e obrigações, em conformidade com a legislação em vigor, obedecendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março.
Recomendamos a sua leitura atenta e integral antes da contratação de qualquer serviço. A inscrição numa viagem pressupõe o conhecimento e a aceitação plena de todas as cláusulas aqui descritas.
Cláusula 1 – Objeto
1.1. Os Termos e Condições aqui apresentados têm como objetivo definir e reger a prestação de serviços da Agência de Viagens MACRO VIAGENS (Macro Bio Lda.), com sede no Monte do Almo, nº 61 – 7100-580 Santo Estêvão (Portugal), com o capital social de 12.000€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial R.N.P.C. (Registo Nacional de Pessoas Coletivas) com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 514507578 e Registo Nacional de Agências de Viagem e Turismo (RNAVT) Nº 7304 no Turismo de Portugal, doravante designada por MACRO VIAGENS.
Cláusula 2 – Produtos e Serviços
2.1. A MACRO VIAGENS dedica-se à comercialização de viagens organizadas de autor para a Ásia, disponibilizando: a) Viagens organizadas em grupo com líder de viagens; b) Pacotes turísticos para individuais; c) Viagens organizadas à medida (individuais ou grupos); d) Serviços complementares, como reservas e emissão de passagens aéreas, e-Visas, seguros.
Cláusula 3 – Reserva e Inscrição
3.1. No ato de reserva/inscrição, o Viajante deverá seguir os passos que recebeu por email, fazendo o pagamento à MACRO VIAGENS nas condições indicadas no programa ou nas condições acordadas por escrito.
3.2. Os pagamentos devem ser sempre feitos pelos seguintes meios: transferência bancária ou depósito bancário para IBAN: PT50 0007 0000 0037 0807 0422 3 conta bancária do Novo Banco, Titular: Macro Bio Lda.
3.3. Se a reserva tiver lugar a 60 dias ou menos da data do início da viagem, o preço total deve ser pago no ato da reserva.
3.4. A MACRO VIAGENS reserva-se o direito de anular qualquer reserva cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acordadas, aplicando-se as penalizações por desistência previstas na cláusula 16.
Cláusula 4 – Requisitos do Viajante
4.1. Idade Mínima e Máxima: A idade mínima para reserva/inscrição num Programa da MACRO VIAGENS é de 18 anos e a idade máxima são 70 anos. Excetuam-se situações em que existam diferentes requisitos, estando essa informação indicada no Programa, ou que seja acordado entre as partes.
4.2. Saúde e Condição Física: Ao inscrever-se na viagem, o Viajante declara que se encontra em condições de saúde, físicas e psíquicas adequadas ao Programa em que participa, tendo em conta as suas características, que podem incluir longas caminhadas, diferentes altitudes, condições climatéricas adversas e infraestruturas locais por vezes rudimentares.
4.2.1. Condições médicas pré-existentes: O Viajante compromete-se a informar a MACRO VIAGENS, por escrito e no ato da inscrição, sobre qualquer condição médica preexistente, gravidez, limitação de mobilidade, alergias graves ou outra condição relevante que possa afetar a sua participação ou a de terceiros na viagem. A omissão desta informação isenta a MACRO VIAGENS de qualquer responsabilidade.
4.3. Comportamento: O Viajante compromete-se a respeitar o cariz vegetariano do Programa, os costumes locais, as leis do país visitado e as regras de convivência do grupo, seguindo as indicações do líder de viagem.
4.4. A MACRO VIAGENS reserva-se o direito de recusar a inscrição ou de terminar a participação de um Viajante a qualquer momento, sem direito a reembolso ou indemnização, caso o seu comportamento seja considerado perigoso, desrespeitoso, ilegal ou que prejudique gravemente o bem-estar, a segurança e a experiência dos restantes participantes. A decisão será tomada pelo líder de viagem em consulta com a agência, e quaisquer custos associados ao regresso antecipado do Viajante serão da inteira responsabilidade do Viajante.
Cláusula 5 – Documentação
5.1. O Viajante deverá possuir a sua documentação pessoal em boa ordem. A MACRO VIAGENS informa sempre e atempadamente o Viajante sobre a necessidade de: a) Passaporte; b) Vistos e prazos legais para a respetiva obtenção; c) Formalidades sanitárias (tais como vacinas e outras); d) Informações relevantes e complementares.
5.2. A MACRO VIAGENS não se responsabiliza por situações individuais como, documentação que não cumpra os requisitos legais, recusa de concessão de Vistos pelos serviços de imigração dos respetivos países, a não permissão de embarque, a não permissão de entrada ou permanência ao Viajante em país estrangeiro ou zona protegida.
Cláusula 6 – Seguro de Viagem e Responsabilidades
6.1. Salvo indicação expressa em contrário no Programa de Viagem, todas as viagens organizadas pela MACRO VIAGENS incluem um Seguro de Viagem com cobertura de Assistência e de Cancelamento. As condições gerais e específicas da apólice, incluindo as suas coberturas, limites e exclusões, serão entregues ao Viajante juntamente com a restante documentação da viagem.
6.2. O Viajante compromete-se a ler e a tomar conhecimento integral das condições da apólice antes do início da viagem. Caso a viagem não inclua seguro (facto que estará claramente assinalado), é da inteira responsabilidade do Viajante a subscrição de um seguro de viagem adequado que cubra, no mínimo, despesas de assistência médica, repatriamento e cancelamento.
6.3. A MACRO VIAGENS atua como mera intermediária no processo de contratação do seguro, não tendo qualquer responsabilidade sobre as decisões da seguradora relativas à aceitação ou recusa de sinistros. O contrato de seguro é estabelecido exclusivamente entre o Viajante e a seguradora.
6.4. Em caso de sinistro é da responsabilidade do Viajante entrar em contacto com a seguradora através do número de telefone e/ou email indicado na apólice e seguir todos os procedimentos indicados pela mesma.
6.5. O procedimento prioritário em caso de necessidade de assistência médica é contactar sempre, e antes de tomar qualquer outra ação, a linha de assistência 24h da seguradora, cujos contactos constam na apólice.
6.6. Pagamento Direto (Procedimento Regra): Ao contactar a seguradora, esta indicará os passos a seguir e, sempre que possível, irá direcioná-lo para um prestador de cuidados de saúde da sua rede convencionada, organizando o pagamento direto das despesas elegíveis. Neste cenário, o Viajante não terá de suportar os custos (salvo o valor da franquia, se aplicável).
6.7. Reembolso (Procedimento de Exceção): Apenas em emergência comprovada em que seja objetivamente impossível contactar a seguradora previamente, o Viajante deverá dirigir-se a um prestador de cuidados de saúde mais próximo à sua escolha. Neste caso, o Viajante deverá fazer o pagamento ao prestador, sendo imperativo que guarde todos os recibos e relatórios médicos detalhados para apresentar à seguradora e solicitar posterior reembolso que estará sujeito a aprovação da seguradora. Deverá ainda justificar porque não contactou a seguradora antes de se dirigir a um prestador de cuidados de saúde.
6.8. Em qualquer cenário, a MACRO VIAGENS não se substitui à seguradora, não podendo adiantar quaisquer fundos para cobrir despesas.
Cláusula 7 – Insolvência
7.1. Em caso de insolvência da MACRO VIAGENS, o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P, entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I.P. Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa Tel. 211 140 200 | info@turismodeportugal.pt
Cláusula 8 – Responsabilidade da Agência
8.1. A MACRO VIAGENS é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no programa de viagem.
8.2. A MACRO VIAGENS é responsável perante os Viajantes, ainda que os serviços sejam executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
8.3. A MACRO VIAGENS responde solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
8.4. Nos restantes serviços de viagens, a MACRO VIAGENS responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços.
8.5. A MACRO VIAGENS não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao Viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
8.6. A responsabilidade da MACRO VIAGENS tem como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre transporte aéreo internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre transporte ferroviário.
8.7. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade da MACRO VIAGENS pela prestação de serviços de transporte ou alojamento por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, tem como limites os seguintes montantes: a) €441.436,00, em caso de morte ou danos corporais; b) €7.881,00, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação; c) €31.424,00, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida; d) €10.375,00, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel; e) €1.097,00, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
8.8. Quando exista, a responsabilidade da MACRO VIAGENS pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites: a) €1.397,00, globalmente; b) €449,00 por artigo; c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
8.9. A MACRO VIAGENS tem direito de regresso sobre os fornecedores de bens e serviços relativamente às quantias pagas no cumprimento da obrigação de indemnizar, nos termos gerais aplicáveis.
Cláusula 9 – Assistência ao Viajante
9.1. Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a MACRO VIAGENS dará a seguinte assistência: a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; b) Auxílio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
9.2. Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, a MACRO VIAGENS poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
9.3. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar, e apenas se o Programa incluir voos internacionais, a MACRO VIAGENS é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por Viajante.
Cláusula 10 – Início da Viagem e Ponto de Encontro
10.1. O início da viagem organizada é no primeiro dia indicado no Programa.
10.2. O local de encontro para início da viagem organizada é sempre no aeroporto de destino ou no primeiro alojamento no destino no horário indicado pela MACRO VIAGENS.
10.3. É da inteira responsabilidade do Viajante estar no local de encontro e horário combinados.
Cláusula 11 – Refeições
11.1. A alimentação incluída está especificada no Programa e é exclusivamente vegetariana (i.e. não inclui nem carne, nem peixe). Este ponto não é negociável, já que a MACRO VIAGENS é uma agência vegetariana, sendo esse um pilar dos seus valores.
11.2. Os menus são previamente selecionados pela MACRO VIAGENS e pelos seus fornecedores, tendo por base a gastronomia local.
11.3. As refeições incluídas são apenas nos locais indicados pela organização.
11.4. Não estão incluídas bebidas às refeições (exceto água filtrada quando disponível), nem cafés / chás. Este custo deve ser pago diretamente por cada viajante ao fornecedor.
11.5. Não é possível dar resposta a dietas especiais (ex. gluten free, vegan, nut free, etc.) dada a natureza das viagens que organizamos. Assim, qualquer intolerância deverá ser comunicada antes da adjudicação do contrato / inscrição na viagem pois pode inviabilizar a participação do Viajante.
Cláusula 12 – Alojamento
12.1. As categorias, tipos de alojamento e tipologia de quarto previstos estão indicados no Programa.
12.2. A MACRO VIAGENS prevê para as suas viagens os seguintes tipos de quartos: a) Quartos Duplos: poderão ser Double (1 cama de casal) ou twin (camas de solteiro), consoante a disponibilidade de cada alojamento – na Ásia os alojamentos têm maioritariamente quartos com cama de casal. b) Quartos Triplos ou Quádruplos: em circunstâncias específicas, nomeadamente em viagens de grupo. c) Quartos Individuais: sujeitos a pagamento de suplemento e à disponibilidade por parte das unidades de alojamento.
12.3. As categorias de alojamento podem incluir, entre outros: Home Stays, Guest Houses, Hostels, Villas, Beach Huts e Hotéis de 3 a 5 estrelas. Maioritariamente, os alojamentos são equivalentes a 3 e 4 estrelas, salvo indicação em contrário.
12.4. Em alguns casos, quando mencionado no Programa, o alojamento poderá ser em tendas de campismo, cabines de comboio, night bus, mosteiros, templos ou centros de retiros.
12.5. Nas viagens em grupo, quando os alojamentos não tiverem número de quartos suficientes na mesma categoria para todo o grupo, o Viajante poderá ser alocado numa categoria / tipo de quarto diferente (inferior, médio ou superior), de forma aleatória, sem que isso se reflita no preço da viagem.
12.6. Nas viagens em grupo, a MACRO VIAGENS poderá agrupar (em quartos de 2, 3 ou 4), de forma aleatória e rotativa, os clientes que se inscreverem individualmente, respeitando sempre a divisão por sexo.
12.7. Salvo indicação em contrário, as horas de entrada e saída no primeiro e último dia serão definidas em função do primeiro e último serviço. Habitualmente, o check-in realiza-se a partir das 14h e o check-out até às 11h, podendo existir ligeiras variações.
Cláusula 13 – Bagagem
13.1. No caso de subtração, deterioração ou destruição da bagagem, o Viajante tem a obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços imediatamente após verificação do dano.
13.2. No transporte aéreo internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador no máximo até 7 dias. No caso de atraso na entrega, a reclamação deverá ser feita no prazo de 21 dias. No entanto, o ideal é reclamar imediatamente após verificação do dano.
13.3. A apresentação de tal reclamação é fundamento essencial para o acionamento do seguro de viagem por parte do Viajante.
13.4. O Viajante é responsável por custos que advenham de excesso de peso em voos ou outros transportes e pela manipulação da sua própria bagagem.
13.5. Nas viagens em grupo, dadas as particularidades de cada Programa, cada Viajante poderá apenas viajar com UMA peça de bagagem de porão e UMA pequena mochila de dia-a-dia.
Cláusula 14 – Alterações ao Programa por parte da Agência
14.1. Sempre que existam razões que o justifiquem, a MACRO VIAGENS poderá alterar a ordem dos percursos ou substituir qualquer dos alojamentos previstos por outros de categoria similar ou superior.
14.2. São causas de força maior as circunstâncias alheias à agência, anormais e imprevisíveis, cujas consequências não se poderiam evitar. Em caso de greve, condições climatéricas adversas ou outras causas de força maior, a agência prestará a assistência devida nos termos da lei, mas não poderá ser responsabilizada por alterações ou cancelamentos decorrentes.
14.3. Caso líderes de viagem ou convidados previstos não possam comparecer por motivos de força maior (doença, morte, etc.), serão substituídos por outros equivalentes, mantendo-se a essência do Programa e a realização da viagem.
Cláusula 15 – Alterações por Pedido do Viajante
15.1. Em Viagens Organizadas em Grupo: Dada a natureza fixa dos itinerários, não são permitidas alterações aos serviços contratados. A única alteração passível de ser solicitada é a troca para um outro Programa, o que está sujeito às seguintes condições cumulativas: a) A solicitação seja feita por escrito a mais de 120 dias da data de partida; b) Exista disponibilidade de lugares no novo programa de viagem pretendido e o Viajante cumpra os pré-requisitos (ex. idade, condição de saúde, entre outros); c) Todos os fornecedores envolvidos (companhias aéreas, alojamentos) aceitem a alteração; d) O Viajante assuma a totalidade de eventuais custos ou penalizações cobradas pelos fornecedores; e) Seja paga uma taxa de serviço administrativo à MACRO VIAGENS no valor de 75€ por pessoa.
15.2. Em Viagens Organizadas Individuais ou à Medida: Qualquer pedido de alteração aos serviços (ex: datas, alojamentos, itinerário) está sujeito à disponibilidade e aceitação por parte dos fornecedores finais e deve ser feito com um mínimo de 30 dias de antecedência. Para cada alteração efetuada com sucesso, aplicam-se as seguintes condições: a) O Viajante assuma a totalidade de eventuais custos ou penalizações cobradas pelos fornecedores; b) Seja paga uma taxa de serviço administrativo à MACRO VIAGENS no valor de 75€ por pessoa e por cada alteração.
15.3. Uma vez iniciado um Programa, não serão aceites pedidos de alteração aos serviços contratados.
Cláusula 16 – Desistência (Cancelamento) por parte do Viajante
16.1. Direito de Cancelamento: o Viajante tem o direito de cancelar a sua viagem a qualquer momento antes da data de partida. O pedido de cancelamento deve ser comunicado por escrito para o e-mail da MACRO VIAGENS (diana@macroviagens.pt). A data de receção do e-mail será a data considerada para o cálculo das penalizações.
16.2. Taxa de Rescisão (Penalização): a desistência da viagem implica o pagamento de uma taxa de rescisão, calculada como uma percentagem sobre o preço total da viagem, de acordo com a seguinte escala: a) Cancelamento a mais de 120 dias da data de partida: perda do valor do sinal indicado no Programa (na ausência de indicação, considera-se 590€). b) Cancelamento entre 120 e 91 dias da data de partida: penalização de 50% sobre o valor total da viagem. c) Cancelamento entre 90 e 61 dias da data de partida: penalização de 75% sobre o valor total da viagem. d) Cancelamento a 60 dias ou menos da data de partida: Penalização de 100% sobre o valor total da viagem.
16.3. Encargos não reembolsáveis: para além das penalizações indicadas no ponto 16.2, o Viajante será responsável pelo pagamento integral de todos os encargos e serviços não reembolsáveis que tenham sido adquiridos em seu nome (ex: bilhetes de avião emitidos, vistos, seguros, suplementos), e por reservas não reembolsáveis feitas em seu nome, cujos valores serão deduzidos de qualquer reembolso a que o Viajante possa ter direito.
16.4. Cancelamento por Circunstâncias Excecionais: o Viajante tem o direito a cancelar o contrato antes do início da viagem, sem pagar qualquer taxa, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino que afetem consideravelmente a realização da viagem. Nestes casos, o Viajante terá direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, mas não a indemnização adicional.
16.5. Seguro de Cancelamento: a MACRO VIAGENS inclui em todos os Programas um Seguro de Cancelamento, salvo indicação em contrário. Esse seguro poderá reembolsar o Viajante das penalizações aplicadas em caso de desistência por um motivo coberto pela apólice.
Cláusula 17 – Cessão da Posição (Transmissão da Reserva)
17.1. O Viajante pode ceder a sua reserva, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem.
17.2. A cessão deve ser informada à MACRO VIAGENS por escrito, com uma antecedência mínima de 7 dias em relação à data de partida.
17.3. A cessão está condicionada à aceitação da mesma por parte dos fornecedores dos serviços.
17.4. O cedente (viajante original) e o cessionário (novo viajante) são solidariamente responsáveis pelo pagamento do total da viagem e de quaisquer encargos, taxas ou custos adicionais originados pela cessão.
17.5. Pela cessão da posição será cobrada uma taxa de serviço administrativo no valor de 75€ por Viajante.
Cláusula 18 – Cancelamento por parte da Agência
18.1. Número Mínimo de Participantes: Quando a viagem estiver dependente de um número mínimo de participantes (indicado no Programa), a MACRO VIAGENS reserva-se o direito de anular o Programa. Nesse caso, o Viajante será informado por escrito com um prazo mínimo de: a) 20 dias antes do início, para viagens com duração superior a seis dias; b) 7 dias antes do início, para viagens com duração de dois a seis dias; c) 48 horas antes do início, para viagens com duração inferior a dois dias. 18.2. Circunstâncias Excecionais: A MACRO VIAGENS poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de o executar devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
18.3. Direitos do Viajante em caso de Cancelamento: A rescisão do contrato pela MACRO VIAGENS nos termos acima, por factos não imputáveis ao viajante, confere ao mesmo o direito a ser reembolsado de todas as quantias pagas no prazo máximo de 14 dias após a rescisão, não havendo lugar a qualquer outra indemnização.
Cláusula 19 – Preço e Alterações
19.1. Serviços Incluídos no Preço: o preço do Programa inclui todos os serviços especificados no mesmo.
19.2. Serviços Não Incluídos: o preço do Progama, salvo indicação expressa em contrário, não inclui voos de e para o destino (quando aplicável), taxas de aeroporto, Vistos, vacinas, seguro de viagem (quando aplicável), refeições não especificadas, bebidas, gorjetas, despesas de caráter pessoal (como lavandaria, compras, etc.), excursões ou atividades opcionais e quaisquer outros serviços não mencionados como “incluídos”. Estas despesas são da responsabilidade do Viajante liquidar ao fornecedor.
19.3. Regime de IVA: a todos os preços mencionados é aplicado o IVA à taxa em vigor, de acordo com o regime especial das agências de viagens.
19.4. Possibilidade de Alteração de Preço: o preço pode ser alterado, para mais ou para menos, apenas se essa alteração resultar de variações no custo dos combustíveis, no nível de impostos e taxas, ou nas taxas de câmbio.
19.5. Comunicação de Aumento de Preço: qualquer aumento de preço será comunicado ao Viajante em suporte duradouro (ex: e-mail), com a respetiva justificação, o mais tardar 20 dias antes da data de início da viagem.
19.6. Direitos em Caso de Aumento Significativo: se o aumento exceder 8% do preço total, o Viajante poderá aceitar ou rescindir o contrato sem qualquer penalização, sendo reembolsado dos pagamentos efetuados, nos termos do Artigo 17º do Decreto-Lei n.º 17/2018.
19.7. Direito à Redução do Preço: caso se verifique uma redução dos custos referidos no ponto 19.3, o Viajante tem direito à correspondente redução do preço, da qual poderão ser deduzidas despesas administrativas.
Cláusula 20 – Reembolsos Durante a Viagem
20.1. Depois de iniciada a viagem, não é devido qualquer reembolso por serviços que, estando à sua disposição, o Viajante opte por não utilizar.
Cláusula 21 – Voos e Transporte Aéreo
21.1. Responsabilidades do Viajante: É da exclusiva responsabilidade do Viajante garantir a sua apresentação atempada no aeroporto, efetuar o seu check-in, e assegurar que toda a sua documentação pessoal (passaporte, vistos, certificados, etc.) e de bagagem cumpre os requisitos exigidos pela companhia aérea e pelos países de destino e trânsito.
21.2. Relação Contratual e Responsabilidade da Companhia Aérea: A MACRO VIAGENS atua como intermediária na reserva dos voos. O contrato de transporte aéreo é celebrado diretamente entre o Viajante e a Companhia Aérea, estando sujeito às regras e regulamentos dessa companhia e a convenções internacionais. Consequentemente, a responsabilidade por cancelamentos, atrasos significativos, alterações de horário, overbooking, perda ou danos na bagagem, ou recusa de embarque é da exclusiva responsabilidade da Companhia Aérea, que deverá prestar a devida assistência e/ou indemnização ao Viajante nos termos da legislação aplicável (como o Regulamento CE 261/2004).
21.3. Impacto no Programa de Viagem e Dever de Assistência da Agência: a) Em caso de alterações de voo ou cancelamentos que impactem o início ou a continuação do Programa de Viagem, a MACRO VIAGENS compromete-se a prestar a devida assistência ao Viajante, auxiliando na busca por soluções alternativas de transporte e adaptando o itinerário da viagem da melhor forma possível, de acordo com as circunstâncias. b) Os custos de serviços terrestres (ex: noites de alojamento, transfers, atividades) que não possam ser usufruídos devido a atrasos ou cancelamentos da responsabilidade da companhia aérea não são diretamente reembolsáveis pela MACRO VIAGENS. A agência, no entanto, fornecerá todo o apoio e a documentação necessária para que o Viajante possa solicitar a devida compensação ou reembolso junto da Companhia Aérea responsável e/ou acionar o seu seguro de viagem.
Cláusula 22 – Responsabilidade Civil
22.1. A MACRO VIAGENS, nos termos da legislação em vigor, está coberta pelo Seguro de Responsabilidade Civil – Apólice nº 0004550929 da Tranquilidade, no montante de 75.000€. Este seguro garante o ressarcimento por danos causados a Clientes ou a terceiros por ações ou omissões da agência ou dos seus representantes.
Cláusula 23 – Assistência e Reclamações
23.1. Comunicação Durante a Viagem: qualquer desconformidade na execução de um serviço deve ser comunicada pelo Viajante ao líder de viagem ou à agência, sem demora, para que possa ser encontrada uma solução.
23.2. Reclamação Formal: caso a situação não seja resolvida satisfatoriamente, o Viajante dispõe de 30 dias após o termo da viagem para apresentar uma reclamação por escrito à MACRO VIAGENS através do e-mail diana@macroviagens.pt.
23.3. Resolução de Litígios: em caso de litígio, o Viajante pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo ou apresentar reclamação no Livro de Reclamações Online (www.livroreclamacoes.pt).
Cláusula 24 – Proteção de Dados Pessoais (RGPD)
24.1. A Macro Bio Lda (MACRO VIAGENS) é a entidade Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo Viajante, os quais são essenciais para a execução do contrato de viagem (gestão de reservas, pagamentos, etc.).
24.2. Os dados poderão ser partilhados com os fornecedores dos serviços (companhias aéreas, hotéis, etc.), apenas na medida do estritamente necessário.
24.3. O Viajante tem o direito de, a qualquer momento, solicitar o acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição ao tratamento dos seus dados, contactando a MACRO VIAGENS para o efeito.
Cláusula 25 – Direitos de Imagem
25.1. O Viajante reconhece e autoriza que a MACRO VIAGENS e/ou os seus parceiros possam captar fotografias e vídeos durante a viagem (nos quais o Viajante possa ser visível) para fins de divulgação e promoção dos seus serviços, incluindo, mas não se limitando a, publicações em redes sociais, website, brochuras e outros materiais de marketing.
25.2. Caso o Viajante não pretenda que a sua imagem seja utilizada para os fins descritos, deverá comunicá-lo expressamente por escrito à MACRO VIAGENS antes do início da viagem através do e-mail diana@macroviagens.pt.
Cláusula 26 – Propriedade Intelectual
26.1. Toda a informação fornecida pela MACRO VIAGENS, incluindo os programas de viagem, informações complementares, itinerários detalhados, guias informativos, mapas e outros materiais de suporte, é propriedade intelectual da Macro Bio Lda. e destina-se ao uso exclusivo do Viajante no âmbito da viagem contratada. A sua reprodução, partilha com terceiros para fins comerciais ou utilização para a organização de viagens concorrentes é estritamente proibida.
Cláusula 27 – Vouchers
27.1. Um voucher emitido pela MACRO VIAGENS corresponde a um crédito para a aquisição de serviços futuros.
27.2. Tem a validade de 12 meses, salvo indicação em contrário.
27.3. Pode ser utilizado em qualquer programa com disponibilidade e é transmissível, desde que o novo titular cumpra os requisitos da viagem.
27.4. O reembolso do valor do voucher, total ou parcial, não é permitido. O valor residual de uma utilização será sempre convertido em novo crédito.
Cláusula 28 – Direitos do Consumidor e Legislação Aplicável
28.1. A relação entre a MACRO VIAGENS e o Viajante rege-se pelas leis de Portugal. Em caso de litígio, e salvo indicação legal em contrário, serão competentes os Tribunais Portugueses.
28.2. Em cumprimento da lei nº 144/2015 de 8 de Setembro, informamos que para a resolução de conflitos de consumo deve ser contactada a comissão arbitral do Turismo de Portugal ou qualquer das entidades indicadas na lista da Direção-Geral do Consumidor.
Cláusula 29 – Aceitação das Condições
29.1. A inscrição numa Viagem Organizada em Grupo ou a adjudicação de um Pacote Turístico ou Viagem Organizada à Medida pressupõe a aceitação plena e consciente dos Termos e Condições constantes neste documento, constituindo um compromisso mútuo entre o Viajante e a MACRO VIAGENS.
Última atualização: 23 Agosto 202